Tag: igualdade

  • MV Bill e 2Pac: A união de dois mundos em “Só Deus Pode Me Julgar”

    MV Bill e 2Pac: A união de dois mundos em “Só Deus Pode Me Julgar”

    Em um cruzamento de gerações e culturas, as músicas “Só Deus Pode Me Julgar” de MV Bill, lançada em 2002, e “Only God Can Judge Me” de 2Pac, lançada em 1996, se encontram em um terreno comum, onde a resistência e a autoafirmação são os pilares que sustentam as vozes de dois ícones do hip-hop mundial.

    As letras dessas músicas, compostas em diferentes contextos e momentos, convergem em uma mensagem de determinação, desafiando os padrões sociais e reivindicando a autonomia individual perante as adversidades. Tanto MV Bill quanto 2Pac expressam a ideia de que apenas Deus pode julgar suas ações e escolhas, rejeitando os julgamentos da sociedade.

    MV Bill – “Só Deus Pode Me Julgar”:
    “Só Deus pode me julgar, por isso eu vou na fé
    Soldado da guerra a favor da justiça
    Igualdade por aqui é coisa fictícia”

    2Pac – “Only God Can Judge Me”:
    “Só Deus pode me julgar
    Aquilo que não me mata só me deixa mais forte
    E eu não entendo porque as pessoas acham que
    Precisam ficar me dizendo como viver a minha vida”

    Esses trechos compartilham uma mensagem poderosa de autenticidade, resistência e determinação, enquanto desafiam a autoridade e os julgamentos externos.
    No trecho de MV Bill, ele proclama que somente Deus pode julgá-lo, expressando sua fé e confiança em um poder superior. Ao se declarar um “soldado da guerra a favor da justiça”, ele reforça seu compromisso com a luta por um sistema mais justo e igualitário. A referência à igualdade como algo fictício sugere uma crítica contundente à realidade social brasileira, onde a igualdade ainda é uma meta distante e muitas vezes ilusória para grande parte da população.

    Por sua vez, 2Pac também invoca a autoridade divina. Ele reflete sobre a resiliência diante das adversidades, argumentando que as experiências que não o destroem apenas o fortalecem. A linha “E eu não entendo porque as pessoas acham que/ Precisam ficar me dizendo como viver a minha vida” ressoa com uma mensagem de independência e autoconfiança, desafiando a interferência externa na sua forma de
    viver e se expressar.

    Ambos os trechos destacam a importância de manter a própria integridade e autenticidade, mesmo diante das críticas e pressões sociais. “Only God Can Judge Me” de 2Pac foi produzida por Doug Rasheed, um renomado produtor musical americano, enquanto “Só Deus Pode Me Julgar” de MV Bill foi produzida pelo DJ Luciano Rocha.

    MV Bill, nascido Alex Pereira Barbosa, inspira-se em suas vivências nas favelas do Rio de Janeiro para criar músicas que denunciam a injustiça social e promovem a resistência. Já 2Pac, ou Tupac Shakur, vindo de um contexto de pobreza e violência nos Estados Unidos, utiliza sua arte como uma forma de expressar suas frustrações com as injustiças do mundo, transmitindo mensagens de empoderamento para comunidades marginalizadas.

    As letras de ambas as músicas são marcadas por críticas sociais contundentes, abordando temas como desigualdade, injustiça racial, corrupção e violência. MV Bill discute a realidade das favelas brasileiras, enquanto 2Pac enfrentava questões como segregação e opressão nos Estados Unidos.

    As músicas “Só Deus Pode Me Julgar” de MV Bill e “Only God Can Judge Me” de 2Pac representam um testemunho poderoso da força do hip-hop como veículo de expressão e resistência. Em um mundo onde as vozes dos marginalizados são frequentemente silenciadas, essas músicas ecoam como hinos de determinação e empoderamento, unindo dois artistas e duas realidades em uma busca comum por justiça e igualdade.

    As referências bibliográficas para a elaboração do texto são baseadas nas análises das letras das músicas e no contexto dos artistas. Seguem algumas fontes que podem ser utilizadas para aprofundar o estudo:
    1. Biografias e Análises Críticas:
    ○ Chang, Jeff. Can’t Stop Won’t Stop: A History of the Hip-Hop Generation. St. Martin’s Press, 2005. (Este livro oferece uma visão abrangente da evolução do hip-hop, incluindo o impacto de 2Pac na cena musical).
    ○ MV Bill e Celso Athayde. Cabeça de Porco. Objetiva, 2005. (Este livro co-escrito por MV Bill oferece uma visão detalhada de suas experiências e visão sobre a desigualdade social no Brasil).
    2. Entrevistas e Documentários:
    ○ Entrevistas de MV Bill disponíveis em portais como G1 e Folha de S.Paulo.
    ○ Documentário Tupac: Resurrection (2003), dirigido por Lauren Lazin. (Este documentário sobre a vida de 2Pac fornece insights sobre suas inspirações e lutas).

  • A Cidade e O Cidadão (Parte 2: Eleições do Barulho)

    A Cidade e O Cidadão (Parte 2: Eleições do Barulho)

    Começo essas linhas fazendo uma simples pergunta:
    _ Por que eu sou obrigado a ouvir as musicas das campanhas eleitorais o tempo todo, mesmo quando eu quero simplesmente descansar?

    É impressionante a falta de compromisso com o cidadão desses políticos sem senso de coletividade, quando em uma Cidade já barulhenta, se coloca essas músicas horríveis de campanhas eleitorais na altura que bem entendem e no horário que querem (de acordo com a tal da Lei 9.504 e blá, blá, blá…).

    Eu moro no segundo andar de um prédio que fica de frente pra rua em um pequeno centro comercial e não consigo dormir antes das 22h, porque sempre tem um carro de som que passa, quando muito no volume que eles consideram baixo, ou seja, aquele volume que você não chegaria a usar em uma festa na sua casa.

    Não sei porque o TRE se cala diante de tamanha violação de direitos, vejamos o que diz a Constituição do Brasil de 1988.

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I – a soberania;

    II – a cidadania;

    III – a dignidade da pessoa humana;

    Logo “de cara” aqui já se têm subsídios suficientes pro TRE proibir sumariamente os carros de sons.

    Pergunto aos juízes do TRE:
    1)    Que dignidade tem um ser humano que não consegue ter silêncio em sua própria casa, se ele não consegue ouvir uma música, escutar um filme, conversar sem ter que gritar ou simplesmente não poder dormir devido ao BARULHO?

    2)    Por acaso é digno alguém que você não conhece te obrigar a ouvir uma música horrenda de autopromoção simplesmente porque ele pensa que se você não parar de pensar nele, você lhe dará o seu voto?

    Pior do que ter de ouvir incessantemente essas musiquinhas chatas de campanhas eleitoreiras é o silêncio de depois das 22:00h, é nessa hora que o pior vem, porque você ouviu tantas vezes aquela música chata e inoportuna que ela fica martelando na sua cabeça mesmo quando você não está ouvindo!

    Sendo assim, vamos continuar explorando a CF88 (A Constituição de 1988), diz a Lei:

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, (…) nos termos seguintes:(…)

    III – ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
    PERGUNTA: [Será que não é torturante viver, ou melhor, sobreviver nessas condições BARULHENTAS descritas acima?] (…)

    X – são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
    PERGUNTA: [Ouvir dingos de campanhas políticas o tempo todo “naquelas alturas” quando o que eu queria era ouvir a minha musica favorita, não constitui violação da minha INTIMIDADE e da minha VIDA PRIVADA?]

    XI – a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
    PERGUNTA: [O político não entra na minha casa, mas as idéias dele sim, o barulho dele sim, a falácia dele sim, a demagogia dele sim, e não adianta eu ficar irritado, porque eles continuarão invadindo a minha casa com o seu barulho ensurdecedor sem que o TRE faça nada para defender os interesses do ELEITOR?] (…)

    XLI – a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais; [Aquelas do artigo 1o– deixa prá lá!] (…)

    Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
    PERGUNTA: [Que saúde pode ter alguém que é privado da liberdade do bem estar se segundo a Organização Mundial da Saúde – Saúde é um estado de completo bem-estar físico, MENTAL e social e não somente ausência de afecções e enfermidades? Não poder estar em sua própria casa sem ser violentado por esse BARULHÃO, não sair às ruas sem ouvir o BARULHÃO, e principalmente não trabalhar sem esse BARULHÃO – Esse BARULHÃO irritante que promove um MAL ESTAR não só em mim, mas em muita gente!]

     

    Não creio que o TRE vá a essa altura do campeonato proibir os políticos imundos de zunirem os nossos tímpanos com o seu BARULHÃO do inferno, já que a Lei das Eleições – Lei no 9.504 de 30 de Setembro de 1997 é clara em seu Artigo 37 § 9°: Até as vinte e duas horas do dia que antecede a eleição, serão permitidos distribuição de material gráfico, caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos. (fonte: Site do Tribunal Superior Eleitoral –  http://www.tse.jus.br/legislacao/codigo-eleitoral/lei-das-eleicoes/lei-das-eleicoes-lei-nb0-9.504-de-30-de-setembro-de-1997#art36-41)

    Já que teremos que conviver com esse BARULHÃO então pelo menos poderíamos fazer um outro barulhão dessa vez de indignação se mandarmos muitos twitters pro TSE com a hastag:

    #EleiçãoSemBarulho

    #ForaCarroDeSom.

    Pra quem desejar entrar nessa campanha louca o twitter do TSE é @TSEjusbr e do TRE do Rio é @TRERJ