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  • Sobre os 12 Beneficiados do Mensalão e a Legalidade do Estado.

    Sobre os 12 Beneficiados do Mensalão e a Legalidade do Estado.

    Por mais que eu tente, não consigo entender a lógica da legalidade no Estado Brasileiro. É impressionante como se consegue tirar elefantes de uma cartola quando o objetivo é armar mais uma pra salvar e livrar certos condenados poderosos da cadeia, ou então como se consegue resolver rapidamente processos, fazer Leis e outros bichos mais pra punir o cidadão comum que deseja exercer o seu direito constitucional de se manifestar.

    A condição atual do Estado brasileiro é de total falta de decoro em todas as esferas de poder e representatividades no âmbito do executivo, legislativo e judiciário. As vezes eu acordo pessimista demais pra acreditar em alguma mudança significativa, mas luto contra esse câncer da inércia, da estupidez e da selvageria fatalista e me imponho uma repreensão sistêmica para abafar o mal e resplandescer a confiança em dias melhores.

    Mas, confesso que em relação à luta intensa com o meu ser interior, no campo da minha própria subjetividade, as coisas são bem mais fáceis de serem resolvidas. Ao contrário da nossa política, que depende de acordos, conchavos, articulações e concessões. Talves a pior parte dessa merda toda seja simplesmente aquele grão de feijão que é retirado, lavado, temperado e colocado no nosso prato para que comamos, e quando alguém descobre que há algo de errado, só conta pra geral se não derem um cala a boca adequado pra ele.

    Se cada povo tem os governantes que merecem, talves sejamos um dos piores povos do planeta, porque dessa corja que aí está no poder, o mais limpo está todo cagado.

    Vou aproveitar para dar uma de mãe diná e fazer algumas previsões sobre esse novo processo do mensalão. Dos 12 condenados apenas 2 cumprirão as suas penas em regime fechado, no primeiro momento apenas. [isso porque eu sou otimista!]

    Não, eu não tenho bola de cristal, não sou cartomante, quiromante, vidente etc e tal, não sou mago, bruxo, pai de santo e não tenho o dom da adivinhação. Sou apenas um cidadão comum que está cansado de ver coisas parecidas acontecerem o tempo todo nesse país do jeitinho brasileiro. [Jeitinho brasileiro é o nome engraçadinho que damos para a nossa própria corrupção]

    Sou apenas mais um zé povinho prevendo o fim de mais um espetáculo circence, teatral, cinematográfico ou seja lá o que se queira chamar.

    Se toparem, podemos fazer até um bolão.

    Alguém se arrisca?

    Vai de brinde o video do João Revolta sobre o assunto, que eu garimpei no Youtube.

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  • A Cidade e O Cidadão (Parte 2: Eleições do Barulho)

    A Cidade e O Cidadão (Parte 2: Eleições do Barulho)

    Começo essas linhas fazendo uma simples pergunta:
    _ Por que eu sou obrigado a ouvir as musicas das campanhas eleitorais o tempo todo, mesmo quando eu quero simplesmente descansar?

    É impressionante a falta de compromisso com o cidadão desses políticos sem senso de coletividade, quando em uma Cidade já barulhenta, se coloca essas músicas horríveis de campanhas eleitorais na altura que bem entendem e no horário que querem (de acordo com a tal da Lei 9.504 e blá, blá, blá…).

    Eu moro no segundo andar de um prédio que fica de frente pra rua em um pequeno centro comercial e não consigo dormir antes das 22h, porque sempre tem um carro de som que passa, quando muito no volume que eles consideram baixo, ou seja, aquele volume que você não chegaria a usar em uma festa na sua casa.

    Não sei porque o TRE se cala diante de tamanha violação de direitos, vejamos o que diz a Constituição do Brasil de 1988.

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I – a soberania;

    II – a cidadania;

    III – a dignidade da pessoa humana;

    Logo “de cara” aqui já se têm subsídios suficientes pro TRE proibir sumariamente os carros de sons.

    Pergunto aos juízes do TRE:
    1)    Que dignidade tem um ser humano que não consegue ter silêncio em sua própria casa, se ele não consegue ouvir uma música, escutar um filme, conversar sem ter que gritar ou simplesmente não poder dormir devido ao BARULHO?

    2)    Por acaso é digno alguém que você não conhece te obrigar a ouvir uma música horrenda de autopromoção simplesmente porque ele pensa que se você não parar de pensar nele, você lhe dará o seu voto?

    Pior do que ter de ouvir incessantemente essas musiquinhas chatas de campanhas eleitoreiras é o silêncio de depois das 22:00h, é nessa hora que o pior vem, porque você ouviu tantas vezes aquela música chata e inoportuna que ela fica martelando na sua cabeça mesmo quando você não está ouvindo!

    Sendo assim, vamos continuar explorando a CF88 (A Constituição de 1988), diz a Lei:

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, (…) nos termos seguintes:(…)

    III – ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
    PERGUNTA: [Será que não é torturante viver, ou melhor, sobreviver nessas condições BARULHENTAS descritas acima?] (…)

    X – são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
    PERGUNTA: [Ouvir dingos de campanhas políticas o tempo todo “naquelas alturas” quando o que eu queria era ouvir a minha musica favorita, não constitui violação da minha INTIMIDADE e da minha VIDA PRIVADA?]

    XI – a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
    PERGUNTA: [O político não entra na minha casa, mas as idéias dele sim, o barulho dele sim, a falácia dele sim, a demagogia dele sim, e não adianta eu ficar irritado, porque eles continuarão invadindo a minha casa com o seu barulho ensurdecedor sem que o TRE faça nada para defender os interesses do ELEITOR?] (…)

    XLI – a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais; [Aquelas do artigo 1o– deixa prá lá!] (…)

    Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
    PERGUNTA: [Que saúde pode ter alguém que é privado da liberdade do bem estar se segundo a Organização Mundial da Saúde – Saúde é um estado de completo bem-estar físico, MENTAL e social e não somente ausência de afecções e enfermidades? Não poder estar em sua própria casa sem ser violentado por esse BARULHÃO, não sair às ruas sem ouvir o BARULHÃO, e principalmente não trabalhar sem esse BARULHÃO – Esse BARULHÃO irritante que promove um MAL ESTAR não só em mim, mas em muita gente!]

     

    Não creio que o TRE vá a essa altura do campeonato proibir os políticos imundos de zunirem os nossos tímpanos com o seu BARULHÃO do inferno, já que a Lei das Eleições – Lei no 9.504 de 30 de Setembro de 1997 é clara em seu Artigo 37 § 9°: Até as vinte e duas horas do dia que antecede a eleição, serão permitidos distribuição de material gráfico, caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos. (fonte: Site do Tribunal Superior Eleitoral –  http://www.tse.jus.br/legislacao/codigo-eleitoral/lei-das-eleicoes/lei-das-eleicoes-lei-nb0-9.504-de-30-de-setembro-de-1997#art36-41)

    Já que teremos que conviver com esse BARULHÃO então pelo menos poderíamos fazer um outro barulhão dessa vez de indignação se mandarmos muitos twitters pro TSE com a hastag:

    #EleiçãoSemBarulho

    #ForaCarroDeSom.

    Pra quem desejar entrar nessa campanha louca o twitter do TSE é @TSEjusbr e do TRE do Rio é @TRERJ