terça-feira, 10 dezembro, 2024
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A Cidade e O Cidadão (Parte 2: Eleições do Barulho)

Começo essas linhas fazendo uma simples pergunta:
_ Por que eu sou obrigado a ouvir as musicas das campanhas eleitorais o tempo todo, mesmo quando eu quero simplesmente descansar?

É impressionante a falta de compromisso com o cidadão desses políticos sem senso de coletividade, quando em uma Cidade já barulhenta, se coloca essas músicas horríveis de campanhas eleitorais na altura que bem entendem e no horário que querem (de acordo com a tal da Lei 9.504 e blá, blá, blá…).

Eu moro no segundo andar de um prédio que fica de frente pra rua em um pequeno centro comercial e não consigo dormir antes das 22h, porque sempre tem um carro de som que passa, quando muito no volume que eles consideram baixo, ou seja, aquele volume que você não chegaria a usar em uma festa na sua casa.

Não sei porque o TRE se cala diante de tamanha violação de direitos, vejamos o que diz a Constituição do Brasil de 1988.

Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

I – a soberania;

II – a cidadania;

III – a dignidade da pessoa humana;

Logo “de cara” aqui já se têm subsídios suficientes pro TRE proibir sumariamente os carros de sons.

Pergunto aos juízes do TRE:
1)    Que dignidade tem um ser humano que não consegue ter silêncio em sua própria casa, se ele não consegue ouvir uma música, escutar um filme, conversar sem ter que gritar ou simplesmente não poder dormir devido ao BARULHO?

2)    Por acaso é digno alguém que você não conhece te obrigar a ouvir uma música horrenda de autopromoção simplesmente porque ele pensa que se você não parar de pensar nele, você lhe dará o seu voto?

Pior do que ter de ouvir incessantemente essas musiquinhas chatas de campanhas eleitoreiras é o silêncio de depois das 22:00h, é nessa hora que o pior vem, porque você ouviu tantas vezes aquela música chata e inoportuna que ela fica martelando na sua cabeça mesmo quando você não está ouvindo!

Sendo assim, vamos continuar explorando a CF88 (A Constituição de 1988), diz a Lei:

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, (…) nos termos seguintes:(…)

III – ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
PERGUNTA: [Será que não é torturante viver, ou melhor, sobreviver nessas condições BARULHENTAS descritas acima?] (…)

X – são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
PERGUNTA: [Ouvir dingos de campanhas políticas o tempo todo “naquelas alturas” quando o que eu queria era ouvir a minha musica favorita, não constitui violação da minha INTIMIDADE e da minha VIDA PRIVADA?]

XI – a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
PERGUNTA: [O político não entra na minha casa, mas as idéias dele sim, o barulho dele sim, a falácia dele sim, a demagogia dele sim, e não adianta eu ficar irritado, porque eles continuarão invadindo a minha casa com o seu barulho ensurdecedor sem que o TRE faça nada para defender os interesses do ELEITOR?] (…)

XLI – a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais; [Aquelas do artigo 1o– deixa prá lá!] (…)

Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
PERGUNTA: [Que saúde pode ter alguém que é privado da liberdade do bem estar se segundo a Organização Mundial da Saúde – Saúde é um estado de completo bem-estar físico, MENTAL e social e não somente ausência de afecções e enfermidades? Não poder estar em sua própria casa sem ser violentado por esse BARULHÃO, não sair às ruas sem ouvir o BARULHÃO, e principalmente não trabalhar sem esse BARULHÃO – Esse BARULHÃO irritante que promove um MAL ESTAR não só em mim, mas em muita gente!]

 

Não creio que o TRE vá a essa altura do campeonato proibir os políticos imundos de zunirem os nossos tímpanos com o seu BARULHÃO do inferno, já que a Lei das Eleições – Lei no 9.504 de 30 de Setembro de 1997 é clara em seu Artigo 37 § 9°: Até as vinte e duas horas do dia que antecede a eleição, serão permitidos distribuição de material gráfico, caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos. (fonte: Site do Tribunal Superior Eleitoral –  http://www.tse.jus.br/legislacao/codigo-eleitoral/lei-das-eleicoes/lei-das-eleicoes-lei-nb0-9.504-de-30-de-setembro-de-1997#art36-41)

Já que teremos que conviver com esse BARULHÃO então pelo menos poderíamos fazer um outro barulhão dessa vez de indignação se mandarmos muitos twitters pro TSE com a hastag:

#EleiçãoSemBarulho

#ForaCarroDeSom.

Pra quem desejar entrar nessa campanha louca o twitter do TSE é @TSEjusbr e do TRE do Rio é @TRERJ

 

 

Sobre Dumontt

[Esta publicação (incluindo ideia, texto e imagens) é de total responsabilidade do autor, não refletindo, de forma alguma, a opinião do Portal Enraizados]. Luiz Carlos Dumontt é Produtor Cultural, Ator e Diretor de Teatro.

Além disso, veja

Governar pra quem?

No próximo domingo, dia 26/10/2014 haverá o maior acontecimento da história do planeta, é verdade, também haverá eleição, mas nesse caso eu falo do meu aniversário.

01 comentário

  1. Parabéns por externar sua indignação! Sou professora e diante do barulho dos carros de som, não consigo falar na sala de aula.Mas, escrevo meus questionamentos para os alunos:
    – Que conceito de educação tem um candidato político quando deixa um carro de som alto na frente de uma escola?
    – Que democracia buscamos quando elegemos quem faz campanhas no grito?

    Adiante com o abaixo-assinado! Eu aprovo!

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